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  1. Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE): coordena a organização do inventário e cadastro do património do Estado, bem com a gestão dos bens patrimoniais públicos.
 
Com base no Decreto nº 54/2005, de 13 de Dezembro, a DNPE, através da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), regula a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços aos órgãos e instituições do Estado.
 
O órgão directivo da DNPE é composto por um Director Nacional e dois Adjuntos.
 

 

  1. Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH):  implementa as políticas de gestão de recursos humanos do Ministério de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo. É a DARH que coordena os programas de formação assim como da efectividade dos funcionários do Ministério.
 
O Director Nacional é coadjuvado por um Adjunto.
 

 

  1. Cartório Notarial Privativo: lavra escrituras públicas de acordos e outros actos jurídicos que importem alienação, aluguer, trespasse ou qualquer outra forma de transfência de propriedade, no todo ou em parte, de bens patrimoniais do Estado. É função deste órgão do MF reconhecer a letra e assinatura ou só a assinatura, bem como exarar termos de autenticação em documentos que envolvam o património do Estado.
 
O Cartório é dirigido por um Notário.
 

 

  1. Gabinete de Estudos (GEST): presta assessoria ao Ministério realizando estudos e análises sobre matérias de interesse ou com implicação em áreas de actuaçãos do Ministério, bem como formulando pareceres sobre políticas sectoriais e estratégias de desenvolvimento económico e social.
 
O  GEST é dirigido por um  Director e um Adjunto.
 

 

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