| | O que é o Ministério das Finanças? O Ministério das Finanças, criado pelo Decreto presidencial 22/2005, de 27 de Abril, é um órgão central do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, superintende a gestão das finanças públicas.De acordo com o estatuto orgânico definido pelo Diploma ministerial 152/2005, de 2 de Agosto, o Ministério das Finançpas é constituído por 10 ÓRGÃOS CENTRAIS, 11 ÓRGÃOS PROVINCIAIS e 5 INSTITUIÇÕES TUTELADAS, designadamente: ÓRGÃOS CENTRAIS - Inspecção Geral de Finanças: tem como função principal a realização de inspecções e auditorias aos órgãos do Estado, suas instituições e pessoas colectivas de direito público, ainda que personalizados, incluindo as autarquias.
A Inspecção Geral de Finanças (IGF) é chefiado por um Inspector Geral e por Inspector Geral Adjunto. - Direcção Nacional de Tesouro (DNT): zela pelo equilíbrio financeiro do Estado e implementação das políticas financeira, monetária e cambial do Estado. É a DNT que que assegura a celebração de acordos financeiros nacionais e internacionais bem como a gestão da dívida interna e externa do País e seu registo.
O Director Nacional do Tesouro é coadjuvado por dois Adjuntos: um para a Área da Dívida Pública e outro para a Área Económica. - Direcção Nacional do Orçamento (DNO): prepara, em coordenação com o órgão competente do Ministério da Planificação e Desenvovimento, as instruções necessárias para elaboração do Orçamento do Estado, coordenando o processo da sua implementação e procedendo a globalização das propostas orçamentais de todos os órgãos e instituições do Estado. Para além da gestão do Orçamento do Estado, é também sua função participar na elaboracão da política de salários, preços e previdência social.
O seu órgão directivo compreende um Director Nacional e dois Adjuntos. - Direcção Nacional da Contabilidade Pública (DNCP): Acompanha e controla a execução do Orçamento do Estado, garantindo a correcta aplicação dos seus recursos num quadro de unidade do sistema de administração financeira para os órgãos e instituições do Estado. A DNCP é também resoponsável pela elaboração e controlo do Conta Geral do Estado.
O Director Nacional da Contabilidade Pública é auxiliado por dois Directores Adjuntos. | |